quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Restauros e outras notícias de verão

Interrompo o meu propositado silêncio de férias neste espaço de reflexão séria e apurada sobre as grandes questões metafísicas e físicas e afins devido a um assunto que não pode ser deixado sem qualquer comentário e sem que seja feita uma importante reflexão sobre o mesmo.
Falo, claro está, do grande caso deste verão, uma das mais importantes notícias que têm saído na comunicação social nos últimos tempos: uma velhinha tentou restaurar uma pintura do século XIX, “Ecce Homo” – da autoria de Elías García Martínez, na capela que era propriedade do Hospital Sancti Spiritus, em Borja (Saragoça), e o resultado foi um completo desastre. Penso que a senhora se inspirou numa conhecida cena de um dos filmes de Mr. Bean, quando ele borra um quadro de milhões e tenta repará-lo para que ninguém repare e o resultado é uma cena muito humorística.


A nossa capacidade para nos rirmos destas situações está sempre apurada e não se fizeram esperar os aproveitamentos on line: várias pessoas já tentaram fazer uns autorrestauros e os resultados também merecem ser vistos. Verdadeiras obras de arte!



quarta-feira, 8 de agosto de 2012

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

A telenovela do casamento gay nos EUA


Nos Estados Unidos da América, em plena campanha eleitoral, um dos temas que reaparece frequentemente na ribalta é o do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o chamado casamento gay. Nesta pré-campanha, em pleno século XXI, quando se vivem tempos conturbados pelas mais diversas razões e quando as realidades se alteram a um ritmo que nos deixa estonteados, o tema voltou em força, ora para distrair as mentes dos problemas económicos e financeiros, ora porque sim, porque há nos EUA uma (ultra)direita conservadora perigosa bem enraizada na maneira de ser daquele povo e que me faz pensar, por vezes, que nunca gostaria de ser americano. Como é que um povo que tanto deu ao mundo, capaz do melhor nos momentos decisivos, deixa germinar e florescer no seu interior, na América mais pura e profunda (mesmo sabendo que é essa a América mais conservadora e menos aberta a liberdades fundamentais do indivíduo, presa a uma religião marcante com uma influência direta no dia a dia das pessoas), ideias tão retrógradas e abdica dos ideais que advoga querer espalhar pelo mundo? Até o presidente em exercício já veio dizer que defende a possibilidade de pessoas do mesmo sexo poderem casar. Nada mais óbvio (até para Portugal!), mas na América caiu o Carmo e a Trindade (se o Carmo e a Trindade fossem americanos, mas não são, pelo menos ainda, nem dos chineses, pelos vistos, que parece que andam a comprar a metade do mundo que ainda não lhes pertence).
Ora, a polémica que surgiu foi esta: Dan Cathy, dono da empresa de frango frito Chick-Fil-A, convidou os seus concidadãos que defendessem o casamento tradicional e a real influência da Igreja Católica contra o casamento gay que entrassem e que comprassem uma sandes de filete de frango. A direita americana entrou em polvorosa, desde ex-candidatos presidenciais a outras figuras conservadoras, apoiando a ideia. Resultado: as lojas, que não abrem ao domingo porque a religião não o permite, encheram e os consumidores, ao comprarem a sua sanduíche, advogam a defesa da Igreja e defendem a sua primazia na vida pública e política.
Os movimentos a favor dos direitos das minorias já se mobilizaram para boicotar a iniciativa e realizaram uma série de protestos frentes a estas lojas. Alguns presidentes de câmaras, nomeadamente Boston e S. Francisco, também já se manifestaram. 
Há dias em que me parece que o mundo dá passos atrás.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Agosto, férias e coisas afins




Diz que chegou Agosto, "O" mês de férias por excelência (pelo menos para os sortudos que podem tirar férias nesta altura e que só sabem fazer inveja aos demais que trabalham) em que o sol brilha mais e o chamamento da praia é irresistível. 
Pois o meu Agosto começou assim, com sol e calhau, quase à porta de casa (calhau como o da Praia Formosa é difícil encontrar!), a provar que para ter qualidade de vida e o mar quase frente a casa não é preciso ir para destinos mais exóticos. E a boa companhia não faltou: um bom livro!
Agora sim, roam-se de inveja!

Código do Trabalho alterado


Agosto chega com novidades para os trabalhadores: uma terceira alteração ao Código do Trabalho (aprovado pela Lei nº 7/2009), promovida pela Lei 23/2012, de 25 de junho. Aqui fica um resumo das principais modificações (retiradas do blogue http://cantinhodomundo.blogspot.pt/ (com a autorização do autor, claro).

1. Feriados
Eliminação de quatro feriados obrigatórios: os feriados religiosos do Corpo de Deus e do 1 de Novembro e os feriados civis do 5 de Outubro e do 1 de Dezembro (alteração ao n.º 1 do art.º 234.º do CT). Esta redução só se verifica a partir de 1 de Janeiro de 2013. Passam a ser feriados obrigatórios os dias 1 de Janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 15 de Agosto, 8 e 25 de Dezembro.
 
2. FériasDeixa de existir a majoração de férias por assiduidade, passando o período anual de férias a ter uma duração de 22 dias úteis.
O empregador passa a poder encerrar a empresa durante 5 dias úteis na época do Natal e entre os dias em que haja um feriado à terça ou quinta-feira e um dia de descanso semanal (o empregador pode estipular uma “ponte” de feriado), deduzindo esse dia útil ao saldo de férias dos trabalhadores ou em alternativa os trabalhadores poderão compensar esse dia de trabalho, mediante acordo.

3. FaltasCaso o trabalhador falte injustificadamente antes ou depois de um dia de descanso ou feriado, considera-se para efeitos de dedução na retribuição, o dia da falta e os dias anteriores ou posteriores de descanso.

4. Redução do valor de trabalho suplementarO trabalho suplementar passa a ser pago a:
- 125% na 1ª hora;
- 137,5% na 2ª hora;
- 150% em dias de descanso e feriados.

5. Compensações por cessação de contratoAs compensações passam a ser pagas num racional de 20 dias de retribuição por cada ano completo e respectivo proporcional por fracção de ano, respeitando os seguintes limites:
- o valor de cálculo de retribuição base não pode exceder 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida;
- o montante global não pode execer as 12 vezes a retribuição base ou nos casos em que a retribuição base excede 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida, a compensação tem o limite máximo de 240 vezes a retribuição mínima mensal garantida.

6. Despedimentos
O processo de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho é mais fácil e rápido para o empregador, sendo, apenas, necessário apresentar o motivo e fundamento de despedimento por escrito de acordo com a nova lista de motivos. Deixa de ser obrigatório colocar o trabalhador num outro posto compatível.

7. Banco de HorasPassa a ser possível a implementação de um banco de horas por acordo entre empregador e trabalhador sem intervenção de terceiros, podendo-se aumentar os tempos de trabalho até duas horas diárias, não podendo, contudo, exceder-se as 50 horas semanais e 150 horas num ano.